Cadastro e Aninhamento de
Projetos Privados

O Programa Jurisdicional não proíbe o desenvolvimento de projetos individuais/privados no território do Estado.

A Lei da PEPSA reconhece que os serviços ambientais podem ser providos não apenas pelo Estado do Tocantins, mas também por outras entidades públicas ou privadas, bem como por indivíduos.Essa diretriz respeita os direitos constitucionais relacionados à propriedade privada e à autonomia dos proprietários, garantindo também que povos indígenas e comunidades tradicionais possam desenvolver seus próprios projetos de REDD+.

Contudo, para assegurar a integridade ambiental e contábil do sistema, é essencial evitar a dupla contagem de créditos de carbono, ou seja, impedir que uma mesma redução de emissões seja contabilizada simultaneamente em um projeto individual e no Programa JREDD+. Para isso, o Estado do Tocantins mantém um Banco de Dados Estadual de Projetos de REDD+, que desempenha um papel crucial no aninhamento dessas iniciativas no Programa Jurisdicional.

O que é o aninhamento de projetos no Programa Jurisdicional?

O aninhamento refere-se ao processo de integração e alinhamento metodológico de projetos privados de REDD+ ao Programa Jurisdicional do Tocantins. Esse procedimento garantirá que as reduções de emissões alcançadas por projetos individuais sejam reconhecidas e contabilizadas de forma coordenada dentro de uma estrutura de governança ambiental mais ampla, evitando sobreposições e distorções na contabilização dos créditos de carbono.

Além disso, o aninhamento assegurará que os projetos privados sigam as mesmas diretrizes e salvaguardas ambientais exigidas pelo programa jurisdicional. Isso significa que as metodologias utilizadas para medir e relatar reduções de emissões deverão ser compatíveis com os critérios jurisdicionais, garantindo transparência, rastreabilidade e integridade ambiental.

As regras para o aninhamento de projetos privados de REDD+ ao Programa Jurisdicional serão definidas após discussões no Grupo de Trabalho de Aninhamento, que está sendo instituído pela SEMARH. Na ausência dessas regras, os interessados mantêm a liberdade de desenvolver seus projetos, e os créditos gerados por essas iniciativas privadas serão descontados da contabilidade jurisdicional, segundo determina o padrão TREEs. Exige-se desde logo, contudo, que o projeto seja cadastrado no Banco de Dados Públicos da PEPSA, nos termos do art. 16 da Lei Estadual n. 4.111/2023.

Como o aninhamento funcionará na prática?

01

Registro no Banco de Dados Público da PEPSA
Todos os projetos privados de REDD+ devem ser cadastrados no Banco de Dados da PEPSA, garantindo que suas atividades sejam monitoradas.

02

Aninhamento dos projetos no Programa Jurisdicional
Será estabelecido um processo para a integração dos projetos ao programa jurisdicional.

03

Preservação da Integridade Contábil e Ambiental do Programa Jurisdicional
De acordo com as regras a serem estabelecidas, os créditos gerados pelos projetos privados serão descontados da contabilidade jurisdicional.

O Banco de Dados da PEPSA também contribuirá para a transparência do sistema, divulgando informações sobre todos os créditos gerados no território estadual, assegurando um ambiente confiável para investidores e partes interessadas na preservação.

ambiental do Tocantins. Se você tem interesse em desenvolver um projeto privado de REDD+ em sua propriedade ou território, cadastre o seu projeto no Banco de Dados da PEPSA, preenchendo o formulário abaixo:

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